quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Projeto do Trem Turístico

JORNAL OFICIAL MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO ANO XXIII Nº 1079 QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2009

LEI N. 4.938, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os órgãos que menciona, objetivando a implantação do "Projeto Trem da Cana".
Projeto de Lei n. 141/09 - Autoria: Executivo NÉRIO GARCIA DA COSTA, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que (3) a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Ferrovia Centro-Atlântica S/A, com a Associação Mogiana de Preservação Ferroviária e a Associação de Preservação da Memória Ferroviária, objetivando a implantação do "Projeto Trem da Cana" em nossa cidade.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria
do orçamento vigentes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 08 de outubro de 2009, 112 anos de Emancipação Político-Administrativa.
Nério Garcia da Costa
Prefeito Municipal
- Afixada em lugar de costume, na data supra.
- Publicado pelo "Jornal Oficial do Município".

domingo, 11 de outubro de 2009

Deputado Federal Milton Monti

Milton Monti quer recursos do pré-sal no combate à pobreza

Emendas do deputado paulista criam programa para distribuir parte dos ganhos com o petróleo entre as regiões mais carentes do Brasil e de São Paulo

O deputado federal Milton Monti apresentou diversas emendas aos quatro projetos de lei sobre a exploração de petróleo na camada de pré-sal. As iniciativas do deputado paulista visam, essencialmente, criar mecanismos para garantir que os recursos do petróleo oriundos do pré-sal possam promover o desenvolvimento humano e econômico nas regiões mais carentes do Brasil e do Estado de São Paulo.

Duas emendas de Milton Monti tratam especificamente do tema: as de número 228/2009 e 233/2009, ambas alteram o texto original do projeto de lei 5.940/09 e criam o Programa de Equalização Econômica e Social. Milton Monti explica que esse projeto de lei prevê a criação de um Fundo Social para concentrar as receitas do pré-sal. “Quero que os recursos gerados pela exploração do pré-sal sejam destinados a projetos e programas nas áreas de educação, de combate à pobreza, de promoção da cultura, da ciência e da tecnologia, além de zelar pela preservação do meio ambiente. As riquezas geradas a partir do petróleo extraído do pré-sal precisam ser convertidas em melhores condições de vida para o povo brasileiro e precisam incluir primeiro as regiões onde a pobreza é mais acentuada”, defende.

Pensando nisso, Milton Monti propôs a emenda 228/2009, criando o Proquali (Programa de Equalização Econômica e Social). Ele explica que essa emenda reserva 30% dos recursos do pré-sal transferidos ao Estado de São Paulo para que sejam direcionados para cidades com IDH (índice de desenvolvimento humano) abaixo da média estadual. “Através dessa emenda, estou olhando para as cidades pobres do Vale do Ribeira, do Sudoeste paulista e de todas as regiões do Estado onde é preciso agir para combater a pobreza e a desigualdade social. Estou olhando para as cidades que demandam investimentos para gerar emprego, construir habitações e implantar infraestrutura e redes de saneamento. São cidades que precisam de investimentos para equalizar as questões econômica e social”, diz.

Já a emenda 233/2009 propõe a mesma estratégia de combate à pobreza, só que em escala nacional. Cria, portanto, o Pronaquali (Programa Nacional de Equalização Econômica e Social). Essa emenda reserva 30% dos recursos do pré-sal destinados ao Fundo Social Nacional para que sejam aplicados nas regiões menos desenvolvidas do Brasil, como é o caso do nordeste brasileiro, do oeste do Amazonas, do norte mineiro, do Vale do Jequitinhonha. “São regiões onde a pobreza e a desigualdade social são alarmantes”, completa.

Todas as emendas de Milton Monti anexadas aos projetos sobre a exploração do petróleo na camada de pré-sal serão encaminhadas às comissões especiais que analisam o tema na Câmada dos Deputados. O parecer final de cada relator será votado na respectiva comissão e, depois, no Plenário da Câmara.

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Saulo Adriano – saulo@miltonmonti.com.br

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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Deputado Federal Milton Monti


29/09/2009

Feriado
Câmara aprova antecipação de feriados para as segundas-feiras
Projeto do deputado Milton Monti que gera economia para as empresas e melhora a qualidade de vida do trabalhador agora vai para apreciação no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 23 de setembro de 2009 o projeto de lei 2756/03, do deputado Milton Monti (PR-SP). A proposta antecipa para as segundas-feiras os feriados que ocorrem entre as terças e sextas-feiras.
O projeto prevê que datas de valor cultural especial ou tradicionais no calendário nacional ficam mantidas em seu dia. É o caso dos feriados em que o brasileiro celebra os dias da Paz Universal (1º de janeiro), o Carnaval (festa com data própria em cada ano), a Sexta-feira Santa (com data variável), a Independência do Brasil (7 de setembro) e o Natal (25 de dezembro). “Esses feriados não terão alteração e serão guardados no dia da semana em que caírem anualmente”, reforça o autor.
Os demais feriados seriam transferidos para a segunda-feira para prolongar o final de semana do trabalhador e gerar economia para os setores produtivos. “A medida visa melhorar o aproveitamento da semana produtiva, aquecer os negócios ligados ao turismo e facilitar para o trabalhador planejar atividades de lazer com a família”, explica o deputado Milton Monti. No caso de haver mais de um feriado na mesma semana, o projeto determina que o segundo passará para a segunda-feira da semana seguinte.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Geraldo Pudim, concordou com os argumentos de Milton Monti e apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Sua única emenda foi para que o projeto se adeque à lei complementar 95/98, que estabeleceu normas para a edição de novas leis.
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça neste mês e já aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em 2004, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Antes, porém, o texto aguarda prazo formal para recurso na Câmara.
Imprensa:
Saulo Adriano – saulo@miltonmonti.com.br