quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Projeto do Trem Turístico

JORNAL OFICIAL MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO ANO XXIII Nº 1079 QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2009

LEI N. 4.938, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os órgãos que menciona, objetivando a implantação do "Projeto Trem da Cana".
Projeto de Lei n. 141/09 - Autoria: Executivo NÉRIO GARCIA DA COSTA, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que (3) a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Ferrovia Centro-Atlântica S/A, com a Associação Mogiana de Preservação Ferroviária e a Associação de Preservação da Memória Ferroviária, objetivando a implantação do "Projeto Trem da Cana" em nossa cidade.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria
do orçamento vigentes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 08 de outubro de 2009, 112 anos de Emancipação Político-Administrativa.
Nério Garcia da Costa
Prefeito Municipal
- Afixada em lugar de costume, na data supra.
- Publicado pelo "Jornal Oficial do Município".

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